segunda-feira, 22 de junho de 2009

STF não sabe como cobrar diploma em concurso público

Após derrubar diploma para jornalista, STF pensa em cobrá-lo no próprio concurso


Arnaldo Júnior

Do CorreioWeb


Quarenta e oito horas após derrubar a exigência do diploma para o exercício legal da profissão de jornalista em todo o país, o Supremo Tribunal Federal (STF) despertou para uma das várias consequencias que a medida já começa a causar no mercado de trabalho, em especial no serviço público. Para repor seu quadro de servidores, o próprio órgão já estava para lançar edital de inscrições. Um dos cargos oferecidos é para jornalista e exigia o – agora obsoleto – diploma de conclusão de curso na área de comunicação social com habilitação em jornalismo. Mas, após sua própria decisão, a Casa não sabe como resolver já o impasse sobre a escolha de seus futuros profissionais de comunicação.

O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, que apregoou a liberdade de expressão ao relatar o processo que extinguiu a prerrogativa dos jornalistas diplomados, nesta sexta-feira não soube esclarecer se os próximos profissionais podem ter qualquer formação. “Não está excluída a possibilidade de que seja exigido diploma de jornalista ou de outra profissão. O STF precisa examinar”, esquivou-se.

Pega de surpresa após a decisão tomada “dentro de casa”, a Comissão de Concursos do STF agora estuda a necessidade de retificar os pré-requisitos para o lançamento do próximo edital, que entre outras oportunidades prevê 14 vagas para jornalistas. E não foi só o STF que acordou para a nova realidade sem um “Plano B” na questão envolvendo os concursos públicos para jornalista. O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), Ministério da Justiça, Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), já estão se reunindo com as respectivas entidades organizadoras dos certames e aguardam o que fazer. Só não sabem ao certo a quem perguntar.


No caso do STF, a trapalhada só não é maior porque, no caso dos jornalistas, a função se enquadra no cargo de analista judiciário, onde apenas candidatos de nível superior podem concorrer – a princípio, até os “cozinheiros” formados. Para quem tem diploma de nível médio, pode concorrer a uma vaga ao tribunal no cargo de técnico judiciário, mas não como jornalista. Ou, como estes já “amanheceram jornalistas” também desde a última quinta-feira (18), podem tentar o sonho da profissão na iniciativa privada.

Projeto de Lei

O jornalista não diplomado e Ministro das Comunicações Hélio Costa e o deputado federal Miro Teixeira (PDT/RJ) defenderam nesta quinta-feira (18) a criação de um projeto de lei no Congresso Nacional exigindo a obrigatoriedade do documento para o exercício da profissão. Mas, sondado sobre a possibilidade, Gilmar Mendes descartou a hipótese de aprovação sobre um tema já julgado pelo Supremo. Mais do que isso, o ministro admitiu que a decisão tomada no caso dos jornalistas pode desencadear uma reação em cadeia, com a queda da regulamentação de várias profissões no país.

No setor privado, os profissionais tentam se recuperar do golpe que depreciou e praticamente inutilizou anos de mensalidades – no caso das faculdades particulares –, trabalhos acadêmicos, estágios, experiência, ideais e o orgulho diário de lutar por uma comunicação de qualidade. Os próprios empregadores também vão se adaptando à nova realidade. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão (Abert) afirmaram, por meio de seus representantes, que as empresas continuarão contratando profissionais formados em faculdades de jornalismo, apesar da decisão do STF.

Fonte:

http://www.dzai.com.br/correioweb2/noticia/montanoticia?tv_ntc_id=22771

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